Este Contrato de Experiência foi estruturado para admitir o empregado com período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, permitindo prorrogação única por mais 45 dias (limite máximo de 90 dias) para avaliar a adaptação mútua.
O texto contempla: qualificação e função, salário mensal com intervalos; autorização de transferência do empregado conforme art. 469 da CLT; responsabilização por dolo/culpa; regulamento interno como parte integrante; possibilidade de prestação em outras empresas do mesmo grupo econômico; aplicação expressa dos arts. 479 e 480 (regras de contratos por prazo determinado durante a experiência); e previsão de que, em caso de suspensão do contrato no período experimental, o tempo de afastamento não conta para o término, nos termos do art. 472, §2º. Silenciando as partes ao final do período, o vínculo converte-se automaticamente em prazo indeterminado. Documento profissional (.docx), editável, pronto para personalizar, imprimir e assinar.
Destaques do modelo
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Experiência 45 + 45 dias (máximo 90), com conversão automática se não houver manifestação.
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Transferência dentro da rede de cidades/estabelecimentos (art. 469 da CLT).
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Responsabilidade por danos por dolo/culpa e regras internas integradas.
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Grupo econômico e possibilidade de prestação/transferência entre empresas.
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Aplicação dos arts. 479 e 480 (rescisão em contratos a termo) e da suspensão – art. 472, §2º.






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